ORIENTAÇÕES SOBRE A VACINA CONTRA COVID 19 PARA ADOLESCENTES DE 12 A 17 ANOS

 

 

 

Iniciaremos neste mês setembro, conforme NOTA TÉCNICA nº 0048/21 GEDIM/DIVE/SES, a vacinação contra COVID 19 para adolescente de 12 a 17 anos.

Com datas previamente agendadas, a vacinação segue algumas ORIENTAÇÕES:

  • Grupo prioritário:  adolescentes de 12 a 17 anos que são gestantes puérperas e ou lactantes; portadores de deficiência física ou intelectual permanente; síndrome de Down. Todos devem ter laudo médico que comprove tal situação.
  • Grupo prioritário:  adolescentes de 12 a 17 anos com diagnóstico das seguintes COMORBIDADES: Diabetes, asma grave, fibrose cística, fibrose pulmonar, broncodisplasias, cardiopatia congênita, doença neurológica, HIV/AIDS, transplantados de órgãos ou medula, em tratamento de câncer, doença de Crohn e colite ulcerativa, anemia falciforme e talassemia maior, obesidade grave (IMC z >+3, podendo ser atestado pela nutricionista). Todos devem ter laudo médico que comprove tal situação.
  • Após os grupos prioritários, a ordem de vacinação será de forma escalonada da maior pra menor idade.
  • A vacinação dos adolescentes está condicionada à autorização dos pais ou responsáveis legais que pode ser feita verbalmente no acompanhamento dos mesmos no momento da vacina, ou apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinados pelos pais e ou responsáveis legais, caso os mesmos não acompanhem os adolescentes na vacinação. Tal termo terá um modelo padrão e está disponível com as ACS, postos de saúde ou site da prefeitura municipal, para que possa ser preenchido antecipadamente.

 

As datas para a vacinação serão agendadas conforme o recebimento das doses pelo município, e divulgadas através das emissoras locais de rádio e redes sociais.

Se prepare e venha se vacinar, estamos te esperando.

 

A vacinação dos adolescentes está condicionada à autorização dos pais ou responsáveis legais que pode ser feita verbalmente no acompanhamento dos mesmos no momento da vacina, ou apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinados pelos pais e ou responsáveis legais, caso os mesmos não acompanhem os adolescentes na vacinação. ACESSE A NORMA INSTRUTIVA NO LINK ABAIXO:  

 

http://dive.sc.gov.br/notas-tecnicas/docs/NT048.pdf