Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Registro Público Eletrônico de Âmbito, obrigatório a todos os Imóveis Rurais


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente



Rua Santo Ângelo, 195, Centro
89850-000
07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00

Passo a Passo

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O Produtor Rural deverá se dirigir a secretaria e solicitar que a mesma realize o cadastro ambiental rural da sua propriedade, conforme sua declaração, no programa específico disponibilizado pelo governo federal e após envie o arquivo ao SICAR.

Custos
Nome Valor
Isento R$ 0

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
1 Matricula atualizada do Imóvel Rural pretendidoOriginal1
CPF do proprietário, possuidor, meeiro, arrendatário e/ou condômino do Imóvel RuralFotocópia1
RG do proprietário, possuidor, meeiro, arrendatário e/ou condômino do Imóvel RuralFotocópia1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos