As redes de ensino tem até 30 dias para realizar às adequações necessárias para volta geral das aulas.

 

 

 

 

O Decreto publicado dia 11/08 dispõe sobre as atividades essenciais da Educação e regulamenta as atividades presenciais nas unidades das Redes Pública e Privada. As redes de ensino tem até 30 dias após a publicação para realizar às adequações necessárias. Segundo a Secretária de Educação, Alcione Maria Bevilacqua, a rede municipal, junto com o comitê do Plancon (Plano de Contingência da Educação para a Retomada das Aulas Presenciais) organizará para as próximas semanas a retomada das aulas 100% presenciais, “não se trata de liberar geral, mas sim atender a todos os alunos presencialmente mantendo os protocolos de segurança”. Senhores pais, assim que estivermos prontos para a retomada geral das aulas estaremos comunicando.   https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=418792