Auxílio em situações de Calamidade Pública

O auxílio para situação de calamidade pública constitui-se no apoio e proteção a população através da oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. A Situação de emergência e/ou Calamidade Pública caracteriza-se quando há pelo poder público de situações anormais como: baixas e altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, estiagem, desabamento, incêndios e epidemias, causando sérios danos à comunidade ou á vida de seus integrantes. São consideradas provisões compatíveis com o auxílio de situações de calamidade pública e de emergências, as destinadas:

I – à aquisição de materiais para alojamento, moradias provisórias, prestações para aluguel temporário;

II – a aquisição de materiais de limpeza e desinfecção;

III – ao vestuário, agasalhos, colchões e cobertores;

IV – Alimentação;

V – Estrutura para guarda de pertences e documentos;

VI – outras provisões que considerem as especificidades regionais.

A forma de acesso ao Auxílio à Situação de Calamidade Pública e de Emergências se dará através de notificação de órgãos da Administração Pública Municipal definidos em decreto municipal específico e, da defesa civil, sendo dispensada a comprovação de renda. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social


Fone: (49) 3346-3242



Defesa Civil Estadual


Fone: (48) 3664 7000
Plantão 24 horas diariamente
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00 De Segundas ás Sextas-Feiras
Rua Duque de Caxias, 165, Centro
89850-000

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2496/2014

    LEI Nº 2496/2014 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO – SC.


Órgão / Entidade responsável
  • c) Secretaria Municipal de Assistência Social -
  • Rua Duque de Caxias, 165 - Centro
  • (49) 3346-3242 - Principal
  • social@quilombo.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos