Auxílio á Famílias em situação de Vulnerabilidade

Auxílio p/ famílias em situação de vulnerabilidade temporária em forma de pecúnia ou de bem material, como Cesta de alimentos, Aluguel social, despesas com transporte para atender moradores de rua ou andarilhos, acesso aos serviços sócio assistenciais, isenção de despesas para expedição de documentação pessoal


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone


Secretaria de Assistência Social


Fone: (49) 3346-3242
07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00 De Segundas ás Sextas-Feiras
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social


07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00 De Segundas ás Sextas-Feiras
Rua Duque de Caxias , 165, Centro
89850-000

Passo a Passo

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O munícipe se dirige a Secretaria Municipal de Assistência social e solicita o benefício, de acordo com sua necessidade. O gestor da secretaria designa um profissional para avaliar a situação do mesmo e/ou de sua família, analisar a documentação apresentada e emitir parecer. É concedido o benefício, bem como a secretaria segue acompanhando o caso.

Custos
Nome Valor
Isento R$ 0,00

Outras Exigências
  • A família deve estar cadastrada no Cad Único e participar de programas sociais desenvolvidos através do CRAS e CREAS do município.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Comprovante ou Declaração de renda familiarOriginal1
Carteira de IdentidadeOriginal1
CPFOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2496/2014

    LEI Nº 2496/2014 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO – SC.


Órgão / Entidade responsável
  • c) Secretaria Municipal de Assistência Social -
  • Rua Duque de Caxias, 165 - Centro
  • (49) 3346-3242 - Principal
  • social@quilombo.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos