Álvara para Vendedor Ambulante
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Emissão de Autorização/Alvará para Vendedor Ambulante
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Setor de Tributos (Prefeitura Municipal) Fone (49) 3346-3242
07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00 De Segundas ás Sexta-Feiras
Rua Duque de Caxias, 165, Centro
89850-000
Passo a Passo
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A licença é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o comércio ambulante conforme local e atividades solicitadas. Após efetuar o pagamento da taxa, o contribuinte munido do comprovante, deverá solicitar a emissão da licença junto ao setor de tributos, que será emitida de forma imediata. O valor da taxa do alvará se dará conforme a atividade pretendida.Informações Adicionais
Importante
O sujeito que não possuir licença ou alvará sofrerá as penalidades previstas no CTM (LC 33/2001) que prevê a notificação e autuação com aplicação de multa e apreensão da mercadoria.
O sujeito que não possuir licença ou alvará sofrerá as penalidades previstas no CTM (LC 33/2001) que prevê a notificação e autuação com aplicação de multa e apreensão da mercadoria.
Legislação relacionada
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Lei Complementar 33/2001
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos