Álvara para Vendedor Ambulante

Emissão de Autorização/Alvará para Vendedor Ambulante


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Setor de Tributos (Prefeitura Municipal) Fone (49) 3346-3242


07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00 De Segundas ás Sexta-Feiras
Rua Duque de Caxias, 165, Centro
89850-000

Passo a Passo

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A licença é um documento concedido pela Prefeitura Municipal, que autoriza o comércio ambulante conforme local e atividades solicitadas. Após efetuar o pagamento da taxa, o contribuinte munido do comprovante, deverá solicitar a emissão da licença junto ao setor de tributos, que será emitida de forma imediata. O valor da taxa do alvará se dará conforme a atividade pretendida.

Informações Adicionais
Importante
O sujeito que não possuir licença ou alvará sofrerá as penalidades previstas no CTM (LC 33/2001) que prevê a notificação e autuação com aplicação de multa e apreensão da mercadoria.

Legislação relacionada

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos