Auxilio Funeral

Pagamento de Auxilio funeral para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social Temporária


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Presencialmente


Secretaria de Assistência Social (Prefeitura Municipal)


07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00 De Segundas ás Sextas-Feiras
Rua Duque de Caxias, 165, Centro
89850-000

Passo a Passo

1

O auxílio funeral se constituirá pelo repasse do valor equivalente a um salário mínimo vigente, em parcela única. O requerente (membro da família), se dirige a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a documentação necessária e solicita o benefício. O auxilio funeral será concedido em até 30 dias após o óbito. O critério de renda mensal per capta familiar para acesso ao benefício será igual ou inferior a ½ salário mínimo.

Custos
Nome Valor
Isento R$ 0,00

Outras Exigências
  • A família deve obrigatoriamente estar cadastrada no Cadastro Único para Programa Social (CADUNICO).

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Atestado de óbitoOriginal1
Comprovante ou Declaração de renda familiarOriginal1
Carteira de IdentidadeOriginal1
CPFOriginal1
Comprovante de Residência do familiar que veio a óbitoOriginal1

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 2496/2014

    LEI Nº 2496/2014 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO – SC.


Órgão / Entidade responsável
  • c) Secretaria Municipal de Assistência Social -
  • Rua Duque de Caxias, 165 - Centro
  • (49) 3346-3242 - Principal
  • social@quilombo.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos