Auxilio Funeral
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Pagamento de Auxilio funeral para Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social Temporária
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Assistência Social (Prefeitura Municipal)
07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00 De Segundas ás Sextas-Feiras
Rua Duque de Caxias, 165, Centro
89850-000
Passo a Passo
1
O auxílio funeral se constituirá pelo repasse do valor equivalente a um salário mínimo vigente, em parcela única. O requerente (membro da família), se dirige a Secretaria Municipal de Assistência Social, com a documentação necessária e solicita o benefício. O auxilio funeral será concedido em até 30 dias após o óbito. O critério de renda mensal per capta familiar para acesso ao benefício será igual ou inferior a ½ salário mínimo.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Isento | R$ 0,00 |
Outras Exigências
- A família deve obrigatoriamente estar cadastrada no Cadastro Único para Programa Social (CADUNICO).
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Atestado de óbito | Original | 1 |
Comprovante ou Declaração de renda familiar | Original | 1 |
Carteira de Identidade | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Comprovante de Residência do familiar que veio a óbito | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 2496/2014
LEI Nº 2496/2014 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS PELA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUILOMBO – SC.
Órgão / Entidade responsável
- c) Secretaria Municipal de Assistência Social -
- Rua Duque de Caxias, 165 - Centro
- (49) 3346-3242 - Principal
- social@quilombo.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos