Programa Porteira Adentro
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Incentivo Financeiro a Produção de Silagem de Milho e Feno
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
agricultura@quilombo.sc.gov.br
07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00
Rua Santo Ângelo, 195, Centro
89850-000
07:30 as 11:30 / 13:00 as 17:00
Passo a Passo
1
O Produtor Rural deverá solicitar o incentivo financeiro nos meses de janeiro a março do ano vigente. O produtor receberá o incentivo de acordo com a sua produção de leite do ano anterior ao da solicitação. A secretaria avalia a documentação apresentada e apura o valor que será pago ao Produtor Rural. A porcentagem de 0,9% se dará sobre a movimentação econômica da produção de leite. O valor será creditado em cartão próprio do programa.Custos
Nome | Valor |
---|---|
Isento | R$ 0 |
Outras Exigências
- O Produtor Rural deve estar em dia com os impostos e taxas municipais, possuir Certidão Negativa de Débitos, Ter como atividade principal, a atividade rural.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documentos fiscais de aquisição de milho em sacas para a realização da silagem ou do feno, adquiridos de produtores rurais do município de Quilombo e/ou apresentar comprovante fiscal de sua própria produção da silagem de milho ou do feno. | Original | 1 |
Declaração de Movimento Econômico do bloco de Produtor Rural emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura | Original | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 2739/2018
INSTITUI DENTRO DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO, O INCENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA, PRODUÇÃO DE SILAGEM DE MILHO E PRODUÇÃO DE FENO AOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
Órgão / Entidade responsável
- e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -
- Rua Santo Ângelo, 195 - Centro
- (49) 3346-3285 - Principal
- agricultura@quilombo.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos