EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO Nº 001/ 2021 – Eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde de Quilombo – confira o EDITAL

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO Nº 001/ 2021

 

ANILSON ANTONIO COMUNELLO, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Quilombo, no uso de suas atribuições legais CONVOCA as Entidades e Movimentos Representativos de Usuários, Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde, Prestadores de Serviços de Saúde a participarem das eleições do Conselho Municipal de Saúde de Quilombo, que elegerá as entidades e seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde para o Biênio 2022/2024, nos termos da Lei n° 927/ 1991 e atualizado pela Lei 2.780/2019; em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei 8.080/1990 e Lei 8.142/1990 e de acordo com a Resolução 453, de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art.1º. Este Edital tem por objetivo convocar as Eleições para a escolha dos representantes das Entidades e Movimentos Representativos de Usuários, Entidades Representativas dos Trabalhadores da Área da Saúde e Prestadores de Serviços Privados conveniados ou sem fins lucrativos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS para compor o Conselho Municipal de Saúde de Quilombo para o Biênio 2022/2024.

Art. 2º. A Eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral, designada conforme deliberação em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, composta por 06 (seis) membros sendo 02 (dois) representantes do Poder Executivo, 02 (dois) representantes do segmento dos Prestadores de Saúde e 02 (dois) representantes do segmento dos Usuários do SUS, conforme deliberação em Plenária.

Art. 3º. A inscrição dos interessados a participar do Conselho Municipal de Saúde, será feito através de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei nº 2 780/2019:

I-Ofício da entidade informando o interesse em participar das eleições do CMS, assinado pelo seu representante legal;

II- Após a inscrição e homologação das entidades, estas deverão indicar 02 (dois) nomes para representá-la junto ao CMS, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, juntamente com cópia da cédula de identidade e CPF;

Art. 4°. As vagas para a constituição do Conselho Municipal de Saúde serão distribuídas conforme CAPITULO III – DA COMPOSIÇÃO, da Lei nº2 780/2019, segue:

-08 (oito) Representantes de Entidades Representativos de Usuários;

-04 (quatro) Representantes dos Trabalhadores da área de saúde da Secretaria da Saúde.

-02 (dois) Representantes do Governo Municipal e 02 (dois) representantes de Prestadores de Serviços de saúde Privados/Conveniados ou Sem Fins Lucrativos.

Parágrafo Único:Os 02 (dois) representantes do Governo serão escolhidos por indicação do Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, sendo o Secretário Municipal de Saúde membro nato.

Art.5°. As inscrições/indicações serão realizadas prioritariamente, por e-mail no endereço saude@quilombo.sc.gov.br e excepcionalmente em cópia física, junto à Secretaria Municipal de Saúde localizada na Rua Joaçaba, n. 35, Centro, Quilombo – SC, no período compreendido entre o dia 29 de Novembro à 10 de Dezembro de 2021.

Parágrafo único: As inscrições, em ambas as formas, devem seguir o seguinte horário, no horário das 08:00 as 11:00h e das 14h horas às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, prazo válido para as duas formas de envio da documentação.

Art.6°. No ato da inscrição/indicação as Entidades deverão apresentar a seguinte documentação, conforme o art. artigo 6º, da Lei nº 2.780/2019:

a) Cópia da ata de fundação da entidade ou movimento social, devidamente registrada em Cartório;

b) Cópia do Estatuto Social e/ou Contrato Social devidamente registrados;

c) Cartão CNPJ da entidade;

d) Certidão negativa de débitos Federais, Estaduais e Municipais;

e) Certidão negativa criminal federal e estadual;

f)  Documento (ofício) de indicação do conselheiro e respectivo suplente que representará a Entidade subscrito pelo seu representante legal;

g) Cópia da cédula de identidade do candidato, titular e seu suplente no processo eleitoral.

II – Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde, vinculados ao SUS, no Município de Quilombo.

a) Cópia do atual contrato de prestação de serviços para com o município e ou Estado, devidamente registrado ou documento equivalente que comprove o vínculo com o SUS;

b) Documento (ofício) de indicação do conselheiro e respectivo suplente que representará a Entidade subscrito pelo seu representante legal;

c) Cópia da cédula de identidade do candidato, titular e seu suplente no processo eleitoral.

III- Os membros representantes dos trabalhadores da área da saúde.

a) Cópia do registro no respectivo Conselho de Saúde;

b) Cópia célula de identidade.

Art.7º. Encerrado o prazo para as inscrições/indicações, a Comissão Eleitoral poderá contar se necessário, com o apoio da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal para a homologação das inscrições, sendo que o prazo para impugnações será de 24 horas após a publicação do Edital de homologação.

Art. 8º.Participarão da eleição como candidatos, as Entidades nos termos da Resolução n° 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, onde poderão ser contemplados, dentre outras, as seguintes representações:

a) associações de pessoas com patologias;

b) associações de pessoas com deficiências;

c) entidades indígenas;

d) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT…);

e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;

f) entidades de aposentados e pensionistas;

g) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

h) entidades de defesa do consumidor;

i) organizações de moradores;

j) entidades ambientalistas;

k) organizações religiosas;

l) trabalhadores da área de saúde, associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;

m) comunidade científica;

n) entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

o) entidades patronais;

p) entidades dos prestadores de serviços de saúde, e

q) governo.

Art.9º. O Fórum para a eleição das Entidades ou Organizações Titulares e os seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Saúde, se dará em Plenária, a realizar-se na data de 15 de Dezembro de 2021.

Art.10.Terão direito a voz e voto todas as entidades devidamente inscritas e deferidas pela Comissão Eleitoral.

Art.11. Os segmentos que apresentarem número de representantes superior ao número de Conselheiros, farão a escolha entre si, por meio de votação.

Art.12. As cédulas de votação serão confeccionadas e homologadas pela Comissão Eleitoral.

Art.13. Os delegados, no momento da votação, deverão estar munidos de documentos de identificação e assinarão a lista de votação.

Art.14.A Eleição se dará através de voto em cédula, cabendo à Comissão Eleitoral, designar antecipadamente 03 (três) membros sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 01 (um) Mesário, para a recepção e apuração dos votos com registro na Ata do Processo Eleitoral, com a assinatura de todos os presentes, participantes do processo.

Art.16. A apuração dos votos será no local da votação, após o voto do último eleitor.

Art.17. Serão consideradas eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde, as Entidades ou Organizações devidamente inscritas, e que receberam a maior quantidade de votos, devendo a classificação obedecer a ordem decrescente de votos.

Art.18. Em caso de empate na última vaga nos diferentes segmentos, deverá ser considerado eleito o representante com maior idade.

Art.19. A mesa comunicará o resultado, e as impugnações deverão ser apresentadas para a Comissão Eleitoral antes do encerramento do evento.

Art.20. O resultado final da votação deverá ser amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde, através do site oficial e na imprensa local.

Art.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária do Conselho Municipal de Saúde.

                                                          

Quilombo – SC, 26 de Novembro de 2021.

 

 ANILSON ANTONIO COMUNELLO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde