Decreto nº 006/2020

DECRETO 006/2020DE 13 DE JANEIRO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DISCIPLINAR AO SERVIDOR EIDER LANZZARIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Art. 65 da Lei Orgânica do Municipal;

Considerando que a Administração Pública deve orientar-se sempre pelos Princípios Constitucionais da Legalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Responsabilidade;

Considerando o Decreto nº 169/2019, de 12 de julho de 2019 que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Eider Lanzzarin;

Considerando a Decisão Administrativa nº 027/2019 (fl. 93-101, PAD), que acolheu o relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 02/2019 (fls. 74-85, PAD);

Considerando o parecer jurídico nº 033/2019 (fl.88-92, PAD;

Considerando o Decreto 002/2020,que certifica o trânsito em julgado da Decisão Administrativa nº 027/2019;

Considerando o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei 032/2001), em seu artigo 102, no que tange a penalidade de advertência;

Considerando o artigo 42 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei 032/2001), a respeito da possibilidade do ressarcimento do erário público;

 

              DECRETA:

 

Art. 1º A aplicação da penalidade disciplinar de advertência, ao servidor Eider Lanzzarin, matrícula 19.839, ocupante do cargo de Professor de Educação Física, lotado na Secretaria de Educação, por infração aos artigos 90, inciso IX e 91, inciso I, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Complementar 032/2019 – na forma devidamente apurada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto 169/2019.

Art. 2º O desconto de 02 (duas) horas, que equivalem à R$ 30,04 (trinta reais e quatro centavos), à título de ressarcimento do erário público, na folha de pagamento do servidor, do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal, 13 de janeiro de 2020.

 

 

 

SILVANO DE PARIZ

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada

Em___/01/2020

Lei Municipal 1087/1993          

 

Luciana Lima

Servidora Designada