Despacho nº 069/2019
Assunto: Prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 004/2019, instituída pelo Decreto Municipal nº190/2019, de 13 de agosto de 2019.
Considerando que o Decreto de abertura de Processo Administrativo Disciplinar foi publicado em 15 de agosto de 2019, e que os trabalhos deveriam ser concluídos em 60 dias, que encerram dia 15 de outubro de 2019;
Considerando o ofício 002/2019 emitido pela presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 004/2019, solicitando prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos, justificando que encontra-se aberto o prazo de 20 (vinte) dias para a defesa escrita;
Considerando o que dispõe o Artigo 124, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, possibilita a prorrogação do prazo para conclusão do processo disciplinar por período igual a 60 dias, quando as circunstâncias exigirem;
Defiro o pedido de dilação de prazo, que fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias a contar da data deste despacho.
É a decisão.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2019.
Silvano De Pariz
Prefeito Municipal de Quilombo
Registrado e Publicado
Em __/10/2019.
Lei Municipal nº 1087/1993
Luciana Lima
Servidora Designada