Despacho nº 067/2019
Consulente: Setor de Tributação/ Fiscalização
Assunto: Restituição de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Trata-se de pedido de restituição de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), protocolado pelo Sr. Jair Antônio Romanzini, sob a alegação de que não ocorreu o fato gerador de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas sim do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Acostou aos autos, comprovante de pagamento do referido imposto datada em 26 de dezembro de 2018 e Certidão emitida pelo Tabelionato de Notas e Protestos do Município e Comarca de Quilombo, informando o cancelamento da Escritura Pública de compra e venda, datada em 26 de fevereiro de 2019, bem como matrícula de registro do imóvel urbano nº 19, Quadra nº 46.
Considerando o parecer do Setor de Tributação e Fiscalização nº 002/2019, informando que houve a emissão da guia de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e o recolhimento do imposto referente ao imóvel urbano nº 19, Quadra nº46;
Considerando que na matrícula de registro de imóvel nº 10.931, consta que houve doação do imóvel e não compra e venda, incidindo assim o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;
Considerando o parecer jurídico nº 031/2019, que se manifesta favorável a devolução com base na legislação e demais normas pertinentes;
Decido pelo deferimento do pedido de restituição deImposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pleiteado pelo Sr. Jair Antônio Romanzini e determino que o Setor de Setor de Tributação e Fiscalização tome as medidas necessárias.
É a decisão.
Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2019.
Silvano De Pariz
Prefeito Municipal de Quilombo
Registrado e Publicado
Em __/10/2019.
Lei Municipal nº 1087/1993
Luciana Lima
Servidora Designada