DESPACHO Nº 067/2019

Despacho nº 067/2019

 

Consulente: Setor de Tributação/ Fiscalização

Assunto: Restituição de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

 

Trata-se de pedido de restituição de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), protocolado pelo Sr. Jair Antônio Romanzini, sob a alegação de que não ocorreu o fato gerador de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mas sim do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.

Acostou aos autos, comprovante de pagamento do referido imposto datada em 26 de dezembro de 2018 e Certidão emitida pelo Tabelionato de Notas e Protestos do Município e Comarca de Quilombo, informando o cancelamento da Escritura Pública de compra e venda, datada em 26 de fevereiro de 2019, bem como matrícula de registro do imóvel urbano nº 19, Quadra nº 46.

Considerando o parecer do Setor de Tributação e Fiscalização nº 002/2019, informando que houve a emissão da guia de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e o recolhimento do imposto referente ao imóvel urbano nº 19, Quadra nº46;       

Considerando que na matrícula de registro de imóvel nº 10.931, consta que houve doação do imóvel e não compra e venda, incidindo assim o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD;

Considerando o parecer jurídico nº 031/2019, que se manifesta favorável a devolução com base na legislação e demais normas pertinentes;

Decido pelo deferimento do pedido de restituição deImposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pleiteado pelo Sr. Jair Antônio Romanzini e determino que o Setor de Setor de Tributação e Fiscalização tome as medidas necessárias.

É a decisão.

Gabinete do Prefeito, 11 de outubro de 2019.

 

 

Silvano De Pariz

Prefeito Municipal de Quilombo

 

Registrado e Publicado

Em __/10/2019.

Lei Municipal nº 1087/1993

 

Luciana Lima

Servidora Designada