PORTARIA Nº. 1.169/2019 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
APLICA A PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VERONICA COMIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Art. 65 da Lei Orgânica do Municipal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve orientar-se sempre pelos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da eficiência e da responsabilidade
CONSIDERANDO o Decreto 023/2019 que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face das servidoras Veronica Comin;
CONSIDERANDO a Decisão Administrativa 021/2019, que acolheu o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 98-104, PAD);
CONSIDERANDO que o decurso do prazo para recuso se deu no dia 08 de agosto de 2019, nos termos do art. 83 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, combinado com o art. 15 do Código de processo Civil, ocorrendo o trânsito em julgado da Decisão Administrativa 021/2019;
CONSIDERANDO o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município(Lei 032/2001), em seu artigo 103;
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade disciplinar de suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, à servidora Veronica Comin, matrícula 19.907, ocupante do cargo de Agente de Apoio Operacional, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Quilombo, por infração ao Estatuto dos Servidores Públicos – Lei 032/2019 – na forma devidamente apurada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto 023/2019.
Art. 2º A penalidade de suspensão terá início em 01 de abril de 2020 e término em 30 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, 10 de outubro de 2019.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
Em___/10/2019
Lei Municipal 1087/1993
Luciana Lima
Servidora Designada