Decreto nº 193/2019 de 15 de agosto de 2019

DECRETO Nº 193/2019 – DE 15 DE AGOSTO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso IX, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com os Artigos 90, 91, 100 e 120 da Lei Complementar Municipal nº. 032 – Estatuto dos Servidores Púbicos do Município, de 05 de dezembro de 2001, de acordo com o comunicado interno nº 029/2019, emitido pelo Secretário da Saúde, em 13 de agosto de 2019;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar 003/2019, em conformidade com o comunicado interno nº 029/2019 e considerando os relatórios da Secretaria da Saúde em anexo, a fim de processar e julgar fatos ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do ano de 2019, referente a reclamações da má prestação do serviço de Agente Comunitário de Saúde na Linha Pinhal, parte da Linha Portugal, parte da Rodovia SC 468 e Bairro São Cristóvão, no Município de Quilombo.

 

Parágrafo Único. Nomeia-se para conduzir os trabalhos a seguinte comissão:

I. Catia Regina Backes Dezordi – Presidente;

II. Luiz Carlos da Silva – Membro;

III. Sidney Campagnaro – Membro;

IV. Adriano João Boaretto – Membro;

V. Sirlei Aparecida de Vargas Pistori– Membro.

 

Art. 2º A presente Comissão de Processo Administrativo deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Designa a Procuradora Assistente Luciana Lima para auxiliar nos trabalhos.

Art. 4º Os serviços da comissão são considerados de caráter relevante, não sendo atribuída aos seus membros qualquer remuneração.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal, em 15 de agosto de 2019.

 

 

 

SILVANO DE PARIZ

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado

Em ___/08/2019.

Lei Municipal nº 1087/1993

 

Luciana Lima

Servidora Designada