Decisão Administrativa 025/2019

MUNICÍPIO DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA 025/2019

 

 

Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pelo art. 140 do Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 032/2001), onde estabelece que o julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos;

Considerando a informação prestada no sistema de ouvidoria – E-ouv, informando que membros do Conselho Tutelar estavam presentes em um velório no município de Formosa do Sul, utilizando do carro público e em horário de expediente, no dia 19/06/2019;

Considerando que durante o Processo de Sindicância Administrativa 001/2019, a Comissão usou dos meios que julgou necessário para apurar os fatos;

Considerando que no roteiro do veículo do Conselho Tutelar, consta que houve a rota até Formosa do Sul no dia 19/06/2019;

Considerando a oitiva do motorista Sr. Vivaldino de Oliveira, que confirmou a viagem até Formosa do Sul no dia 19/06/2019;

Considerando que no relatório a Comissão aponta que há elementos comprobatórios e satisfatórios que comprovam que houve a prática de ato contrário ao que prevê o Estatuto do Servidor Público Municipal;

Acolho o Relatório final elaborado pela Comissão de Sindicância instaurada por meio do Decreto nº158/2019 e determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

 

 

É a decisão.

Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2019.

 

 

 

 

SILVANO DE PARIZ

Prefeito Municipal