MUNICÍPIO DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO ADMINISTRATIVA 025/2019
Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pelo art. 140 do Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 032/2001), onde estabelece que o julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos;
Considerando a informação prestada no sistema de ouvidoria – E-ouv, informando que membros do Conselho Tutelar estavam presentes em um velório no município de Formosa do Sul, utilizando do carro público e em horário de expediente, no dia 19/06/2019;
Considerando que durante o Processo de Sindicância Administrativa 001/2019, a Comissão usou dos meios que julgou necessário para apurar os fatos;
Considerando que no roteiro do veículo do Conselho Tutelar, consta que houve a rota até Formosa do Sul no dia 19/06/2019;
Considerando a oitiva do motorista Sr. Vivaldino de Oliveira, que confirmou a viagem até Formosa do Sul no dia 19/06/2019;
Considerando que no relatório a Comissão aponta que há elementos comprobatórios e satisfatórios que comprovam que houve a prática de ato contrário ao que prevê o Estatuto do Servidor Público Municipal;
Acolho o Relatório final elaborado pela Comissão de Sindicância instaurada por meio do Decreto nº158/2019 e determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
É a decisão.
Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2019.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal