decisão administrativa 022/2019 – Dilvete Maria Zanotto Variani

MUNICÍPIO DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA

 

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA 022/2019

 

Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pelo art. 140 do Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 032/2001), onde estabelece que o julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos;

Considerando que durante o Processo Administrativo Disciplinar não restou comprovada a má conduta da servidora Dilvete, devido à falta de provas contundentes, bem como devido ao não comparecimento das testemunhas arroladas pela comissão;

Considerando ainda, o parecer jurídico nº006/2019, que relata a ausência de prova hábil quanto às supostas infrações cometidas pela servidora Dilvete Maria Zanotto Variani, baseado na legislação e jurisprudência;

Considerando o disposto no Art. 139. Parágrafo Único do Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 032/2002), determinando que, reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos;

Acolho o Relatório final elaborado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, bem como o parecer jurídico de nº 006/2019, no sentido de absolver a servidora Sra. Dilvete Maria Zanotto Variani, nos termos supramencionados;

Determino o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto 049/2019.

Determino que seja dada a ciência e/ou seja feita a notificação desta decisão à servidora Sra. Dilvete Maria Zanotto Variani ou seu (a) representante legal/procurador (a).

 

 

 

É a decisão.

Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2019.

 

 

 

 

SILVANO DE PARIZ

Prefeito Municipal