MUNICÍPIO DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA 022/2019
Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pelo art. 140 do Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 032/2001), onde estabelece que o julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos;
Considerando que durante o Processo Administrativo Disciplinar não restou comprovada a má conduta da servidora Dilvete, devido à falta de provas contundentes, bem como devido ao não comparecimento das testemunhas arroladas pela comissão;
Considerando ainda, o parecer jurídico nº006/2019, que relata a ausência de prova hábil quanto às supostas infrações cometidas pela servidora Dilvete Maria Zanotto Variani, baseado na legislação e jurisprudência;
Considerando o disposto no Art. 139. Parágrafo Único do Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 032/2002), determinando que, reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos;
Acolho o Relatório final elaborado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, bem como o parecer jurídico de nº 006/2019, no sentido de absolver a servidora Sra. Dilvete Maria Zanotto Variani, nos termos supramencionados;
Determino o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto 049/2019.
Determino que seja dada a ciência e/ou seja feita a notificação desta decisão à servidora Sra. Dilvete Maria Zanotto Variani ou seu (a) representante legal/procurador (a).
É a decisão.
Gabinete do Prefeito, 08 de julho de 2019.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal