Portaria Legislativa 30/2020

Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2020
Data da Publicação: 07/10/2020

EMENTA

  • DISPOE SOBRE O RETORNO DAS SESSÕES EM PLENÁRIO E OS CUIDADOS SANITÁRIOS BÁSICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 030/2020  DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.

 

DISPOE SOBRE O RETORNO DAS SESSÕES EM PLENÁRIO E OS CUIDADOS SANITÁRIOS BÁSICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDRÉ VENDRUSCOLO, Presidente da Câmara de Vereadores de Quilombo/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, amparado no artigo 26, inciso II, da Lei Orgânica do Municipal e artigo 38, inciso II, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Quilombo/SC,

 

                 CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a existência de pandemia da doença COVID-19, causada pelo Novo Coronavírus, e, ao mesmo tempo, destacou a possibilidade real de a mesma ser controlada, mediante adoção de mecanismos de prevenção, informação e combate eficaz à doença;

 

CONSIDERANDO as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, em que intensifica as recomendações quanto aos cuidados de prevenção contra a contaminação pelo Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº.13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus;

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais 525, que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como as medidas de prevenção a serem adotadas;

 

CONSIDERANDO o Decreto do Executivo Municipal de Quilombo nº. 076/2020, declarando a situação de emergência no município,

RESOLVE:

                Art. 1º A retomada de forma presencial das Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias e reuniões de Comissões desta Câmara de Vereadores, sem a presença de terceiros.

 

                   § 1º Todos devem guardar a distância mínima entre um e outro de ao menos 1,5 metros;

                  § 2º Os Vereadores também deverão guardar a distância mínima de ao menos 1,5 metros no Plenário quando da realização das Sessões.

 

                   Art. 2º Fica suspensa a circulação de pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, com exceção dos servidores da Casa e dos Vereadores.

 

                 §1º Os servidores e Vereadores obrigam-se a:

I – Evitar contato entre servidores e vereadores;

II – Adotar medidas profiláticas para esterilizar maçanetas e quaisquer objetos utilizados;

                   § 2º Todas as pessoas que ingressarem na Câmara de Vereadores devem se sujeitar a aferir a temperatura no hall da Casa, não sendo permitida a entrada daquelas pessoas que estiverem com a temperatura corporal igual ou superior à 37,8ºC;

                  § 3º Fica proibido o ingresso na Câmara de Vereadores de qualquer pessoa, inclusive Servidores e Vereadores, que apresente sintomas gripais, tais como: coriza, dor de garganta, tosse, febre, dificuldade para respirar, sudorese, e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, em especial diabetes, tuberculose, doenças renais entre outros.

 

                 Art. 3º O uso de máscara é obrigatório no interior da Câmara de Vereadores em todo o momento, inclusive durante as Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias e reuniões de Comissões.

 

                 Parágrafo único – A máscara deverá cobrir a boca e nariz.

 

                 Art. 4º  esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, em especial a Portaria n. 22/2020 – de 06 de Abril de 2020.

Sala de Sessões, em 07 de outubro de 2020.

ANDRÉ VENDRUSCOLO

Presidente

Registrada e Publicada em data supra.

Jovino Cambri

Servidor Designado