Lei Complementar 81/2010
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 08/06/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO E A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUILOMBO
Lei Complementar nº 081, de 08 de junho 2010.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO E A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LENOIR BIGOLIN, Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento do lote urbano nº 02, da quadra nº 60, com a criação dos novos lotes urbanos nºs 02A, 02B e 02C da quadra nº 60, conforme projeto de desmembramento de área urbana em anexo, que faz parte integrante da presente lei complementar.
Art. 2º Fica criada uma servidão pública com extensão de 70m e largura de 5,00 m, totalizando 350,00m2, entre os lotes nº 01 e os lotes nº 02, 02A, 02B e 02C da quadra nº 60, a qual é denominada Servidão Desidério Lumi, confrontando-se ao Norte com lote urbano nº. 01, na extensão de 70,00 m, ao Sul com os lotes nºs 02, 02 A, 02B E 02C, na extensão de 70,00m, ao Leste, com a Rua Osvaldo Aranha, na extensão de 5,00m, e ao Oeste com parte do lote urbano nº 17, na extensão de 5,00m, conforme projeto de desmembramento de área urbana em anexo, que faz parte integrante da presente lei complementar.
Art. 3º As despesas com a aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em 08 de junho de 2010.
NEURI BRUNETTO
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e Publicada em data supra.
Arildo Jorge Ortolan
Funcionário Designado