O auxílio para situação de calamidade pública constitui-se no apoio e proteção a população através da oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. A Situação de emergência e/ou Calamidade Pública caracteriza-se quando há pelo poder público de situações anormais como: baixas e altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, estiagem, desabamento, incêndios e epidemias, causando sérios danos à comunidade ou á vida de seus integrantes. São consideradas provisões compatíveis com o auxílio de situações de calamidade pública e de emergências, as destinadas:
I – à aquisição de materiais para alojamento, moradias provisórias, prestações para aluguel temporário;
II – a aquisição de materiais de limpeza e desinfecção;
III – ao vestuário, agasalhos, colchões e cobertores;
IV – Alimentação;
V – Estrutura para guarda de pertences e documentos;
VI – outras provisões que considerem as especificidades regionais.
A forma de acesso ao Auxílio à Situação de Calamidade Pública e de Emergências se dará através de notificação de órgãos da Administração Pública Municipal definidos em decreto municipal específico e, da defesa civil, sendo dispensada a comprovação de renda.
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