DECRETO Nº325/2019 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
CERTIFICA O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 003/2019, INSTAURADO PELO DECRETO 193/2019, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 032/2019, de 05 de dezembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
Considerando o Decreto 193/2019 que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar 003/2019 em face da servidora Jéssica Patrícia Strapazzon;
Considerando o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019 (fls. 68-76, PAD);
Considerando o parecer jurídico nº 032/2019 (fls. 79-82, PAD);
Considerando a intimação da Decisão Administrativa 026/2019 à servidora, no dia 06 de novembro de 2019, conforme comprovante de recebimento em anexo (fl.91, PAD);
Considerando que o decurso de prazo para recurso se deu no dia 06 de dezembro de 2019, nos termos do art. 83 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município:
DECRETA:
Art.1º O trânsito em julgado da Decisão Administrativa 026/2019 proferida no Processo Administrativo Disciplinar 003/2019, instaurado pelo Decreto 193/2019, que ocorreu no dia 07 de dezembro de 2019, dia subsequente ao término do prazo recursal.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em 16 de dezembro de 2019.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Em __/12/2019.
Lei Municipal nº 1087/1993
Luciana Lima
Servidora Designada