DECRETO Nº 190/2019 – DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso IX, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com os Artigos 100, 105 e 120 da Lei Complementar Municipal nº. 032 – Estatuto dos Servidores Púbicos do Município, de 05 de dezembro de 2001, de acordo com relatório emitido pela Comissão de Sindicância 001/2019, instaurada pelo Decreto 158/2019, de 03 de julho de 2019;
Considerando a Decisão Administrativa 025/2019, de 08 de agosto de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar 002/2019, em conformidade com a decisão administrativa 025/2019 e considerando o relatório emitido pela Comissão de Sindicância, instaurada pelo Decreto 158/2019, de 03 de julho de 2019, a fim de processar e julgar fatos ocorridos no dia 19 de junho de 2019, referente ao uso de veículo público, para fins particulares em horário de expediente.
Parágrafo Único. Nomeia-se para conduzir os trabalhos a seguinte comissão:
I. Catia Regina Backes Dezordi – Presidente;
II. Luiz Carlos da Silva – Membro;
III. Sidney Campagnaro – Membro;
IV. Adriano João Boaretto – Membro;
V. Sirlei Aparecida de Vargas Pistori– Membro.
Art. 2º A presente Comissão de Processo Administrativo deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Designa a Procuradora Assistente Luciana Lima para auxiliar nos trabalhos.
Art. 4º Os serviços da comissão são considerados de caráter relevante, não sendo atribuída aos seus membros qualquer remuneração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, em 13 de agosto de 2019.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
Em ___/08/2019.
Lei Municipal nº 1087/1993
Luciana Lima
Servidora Designada