Decisão Administrativa 024/2019

MUNICÍPIO DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA 024/2019

 

 

Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pelo art. 140 do Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 032/2001), onde estabelece que o julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos;

Considerando que durante o Processo de Sindicância Administrativa a Comissão usou dos meios que julgou necessário para apurar os fatos;

Considerando que no relatório a Comissão aponta que por meio do vídeo recebido não foi possível apurar a placa do veículo;

Considerando que a Comissão informa que o uso do tacógrafo não possibilitou a apuração da velocidade do veículo compatível com as características do veículo apontado no vídeo, no dia 28 de fevereiro de 2019;

Considerando que a Comissão de sindicância apurou, conforme planilha de controle de roteiro do dia 28 de fevereiro de 2019, que constam dois motoristas fazendo o mesmo trajeto no mesmo dia;

Considerando que a Comissão de Sindicância, por falta de provas da materialidade dos fatos ocorridos no dia 28 de fevereiro de 2019, optou por arquivar o Processo;

Acolho o Relatório final elaborado pela Comissão de Sindicância e determino o arquivamento do Processo de Sindicância Administrativo instaurado pelo Decreto 048/2019.

 

É a decisão.

Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2019.

 

 

 

 

SILVANO DE PARIZ

Prefeito Municipal