MUNICÍPIO DE QUILOMBO – ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO ADMINISTRATIVA 024/2019
Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pelo art. 140 do Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 032/2001), onde estabelece que o julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos;
Considerando que durante o Processo de Sindicância Administrativa a Comissão usou dos meios que julgou necessário para apurar os fatos;
Considerando que no relatório a Comissão aponta que por meio do vídeo recebido não foi possível apurar a placa do veículo;
Considerando que a Comissão informa que o uso do tacógrafo não possibilitou a apuração da velocidade do veículo compatível com as características do veículo apontado no vídeo, no dia 28 de fevereiro de 2019;
Considerando que a Comissão de sindicância apurou, conforme planilha de controle de roteiro do dia 28 de fevereiro de 2019, que constam dois motoristas fazendo o mesmo trajeto no mesmo dia;
Considerando que a Comissão de Sindicância, por falta de provas da materialidade dos fatos ocorridos no dia 28 de fevereiro de 2019, optou por arquivar o Processo;
Acolho o Relatório final elaborado pela Comissão de Sindicância e determino o arquivamento do Processo de Sindicância Administrativo instaurado pelo Decreto 048/2019.
É a decisão.
Gabinete do Prefeito, 08 de agosto de 2019.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal