10|PROCOMP|FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO|2018|5|19/03/2018|09:10:00|5|PR|0|ESTADO DE SANTA CATARINA|FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO|2018|05/03/2018|5|2018|13.886.006/0001-50|RUA JOAÇABA, S/N|Quilombo|89850-000|(49) 3346-3290|PREGÃO PRESENCIAL|N|19/03/2018|09:10:00|19/03/2018|09:00:00|||||||||||||||||0|2|1|Compras e Serviços|| 20|1|3140230|ms|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/.PREST.SERVIÇO DE FARMACÊUTICO|9,333||||0|5847,84000|CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 01 (UM) PROFISSIONAL FARMACÊUTICO, DEVIDAMENTE INSCRITO (A) E COM ATIVIDADE REGULAR EM SEU CONSELHO, PARA ATUAR NAS UNIDADES SANITÁRIAS MUNICIPAIS, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, COMPRENDENDO: - Orientação direta aos setores da Unidade Sanitária de Saúde da sede e demais setores de saúde do município; - Guarda e escrituração dos produtos sob especial controle; - Representação perante as repartições ou autoridades públicas encarregadas de fiscalização e controle de atividade do estabelecimento notadamente as profissionais (Conselho Regional de Farmácia) e sanitária (Superintendência de Vigilância Sanitária); -O farmacêutico deve conhecer todos os documentos necessários para o funcionamento regular da farmácia, sendo que estes documentos devem estar sempre atualizados, mantendo-se as vias originais no estabelecimento, de modo que possam ser apresentados aos fiscais, no ato da inspeção. -Atender rigorosamente as determinações legais e regulamentares referentes à sua profissão; - Supervisionar, orientar e realizar o processo de compra de medicamentos e demais produtos da farmácia, coordenando na listagem para compra de medicamentos, elaborando e/ou alterando o elenco de medicamentos da rede - Estabelecer critérios para suprir a demanda de medicamentos com qualidade e quantidade, de forma que não haja sobra, nem falta de medicamentos no estabelecimento e controlar/supervisionar o estoque dos medicamentos; -Responsabilizar-se por elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Dispensação da farmácia, revisando periodicamente e supervisionando o seu cumprimento. - Realizar treinamentos de atualização dos funcionários da farmácia, envolvendo-os em um programa de educação permanente, sobre princípios de Boas Práticas Farmacêuticas, bem como higiene, saúde, conduta e elementos básicos em microbiologia, relevantes para a manutenção dos padrões de limpeza ambiental e da qualidade dos produtos e serviços. - Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente; - Desenvolver, em colaboração com os demais membros da equipe de saúde, ações para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde; - Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos; - Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos; - Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente; - Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; - Acessar e conhecer as informações constantes no prontuário do paciente; - Organizar, interpretar e, se necessário, resumir os dados do paciente, a fim de proceder à avaliação farmacêutica; - Solicitar exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; - Avaliar resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente, como instrumento para individualização da farmacoterapia; - Monitorar níveis terapêuticos de medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; - Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; - Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do paciente; - Pactuar com o paciente e, se necessário, com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; - Realizar e registrar as intervenções farmacêuticas junto ao paciente, família, cuidadores e sociedade; - Avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos prestados; - Realizar, no âmbito de sua competência profissional, administração de medicamentos ao paciente; - Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber; - Fazer a evolução farmacêutica e registrar no prontuário do paciente; - Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunidade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo de problemas de saúde autolimitados; - Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; - Realizar ações de rastreamento em saúde, baseadas em evidências técnicocientíficas e em consonância com as políticas de saúde vigentes. - Fornecer informação sobre medicamentos à equipe de saúde; - Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico; - Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde; - Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas; - Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde; - Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde; - Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico - Realizar demais atividades relacionadas à profissão.|N 90|