Decreto 327/2019

DECRETO 327/2019DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA PENALIDADE DISCIPLINAR DE DEMISSÃO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL JÉSSICA PATRÍCIA STRAPAZZON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

        

O Prefeito municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Art. 65 da Lei Orgânica do Municipal;

Considerando que a Administração Pública deve orientar-se sempre pelos Princípios Constitucionais da Legalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Responsabilidade;

Considerando o Decreto 193/2019 que instaurou Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora Jéssica Patrícia Strapazzon;

Considerando a Decisão Administrativa 026/2019, que acolheu o relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar 003/2019 (fls. 79-82, PAD);

Considerando o parecer jurídico 036/2019 (fl.93-95, PAD;

Considerando que o decurso do prazo para recuso se deu no dia 06 de dezembro de 2019, nos termos do art. 83 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, ocorrendo o trânsito em julgado da Decisão Administrativa 026/2019;

Considerando o Decreto 325/2019, que certifica o trânsito em julgado da Decisão Administrativa 026/2019;

Considerando o que estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município (Lei 032/2001), em seu artigo 105;

 

              DECRETA:

 

Art. 1º A aplicação da penalidade disciplinar de DEMISSÃO, à servidora JÉSSICA PATRÍCIA STRAPAZZON, matrícula 20.257, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Quilombo, por infração ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município – Lei Complementar 032/2019 – na forma devidamente apurada pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Decreto 193/2019.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal, 17 de dezembro de 2019.

 

           

 

 

SILVANO DE PARIZ

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e Publicada

Em___/12/2019

Lei Municipal 1087/1993          

 

Luciana Lima

Servidora Designada