Decisão Administrativa 026/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 003/2019

 

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA 026/2019

 

Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pelo art. 140 do Estatuto dos Servidores Municipais (LC n. 032/2001), onde estabelece que o julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos;

Considerando que durante o Processo Administrativo Disciplinar restou comprovada a má conduta da servidora Jéssica Patrícia Strapazzon, devido à má prestação do serviço público como Agente Comunitário de Saúde, bem como devido a constatação de assinaturas falsas nos formulários apresentados pela servidora;

Considerando ainda, o parecer jurídico nº 032/2001, no sentido de que está correta a tipificação da conduta da servidora, e que está correta a aplicação da penalidade de demissão, baseado na legislação e jurisprudência pertinente;

Acolho o Relatório final elaborado pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, bem como o parecer jurídico de nº 032/2019, no sentido de aplicar a pena de demissão à servidora Jéssica Patrícia Strapazzon, nos termos do Artigo 105 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (LC 032/2001);

Considerando que o Art. 145 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (LC n. 032/2001), estabelece que o Processo Disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstância suscetíveis de justificar a inocência do punido ou da inadequação da penalidade aplicada;

Considerando que o art. 83 Estatuto dos Servidores Públicos do Município (LC 032/2001), estabelece que o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida;

Considerando que o Art. 84 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (LC 032/2001), estabelece que o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente;

Determino que seja dada a ciência e/ou seja feita a notificação desta decisão à servidora Sra. Jéssica Patrícia Strapazzon ou seu (a) representante legal/procurador (a);

Determino ainda, que seja concedido o prazo de 30 (trinta) dias, consecutivos, para a interposição de eventual recurso ou pedido de reconsideração, a contar da data do protocolo da última notificação/ciência realizada à servidora Jéssica Patrícia Strapazzon ou seu (a) representante legal, desta decisão, em atendimento ao Art. 83 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município (LC n. 032/2001);

Determino, que seja concedido efeito suspensivo desta decisão caso a parte interponha recurso ou solicitar revisão do presente processo;

Não havendo pedido de reconsideração ou recurso, ocorre o trânsito em julgado da decisão, retornando os autos conclusos ao Prefeito Municipal, para determinar o cumprimento da penalidade imposta.

 

 

É a decisão.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2019.

 

 

 

 

SILVANO DE PARIZ

Prefeito Municipal