DECRETO Nº 248/2019 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

DECRETO Nº 248/2019 – DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2019, INSTITUÍDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 190/2019, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

 

          O Prefeito Municipal de Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso IX do Art. 65 da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto no Art. 124 Lei Complementar nº 032, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de 05 de dezembro de 2001;

 

Considerando o Decreto 190/2019 – de 13 de agosto de 2019, e sua retificação publicada no dia 24 de setembro de 2019, que dispõe sobre a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº004/2019;

 

         Considerando o Ofício 002/2019, emitido pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo 004/2019, no dia 11 de outubro de 2019, solicitando dilação de prazo para dar andamento ao Processo;

 

Considerando que encontra-se aberto o prazo para a defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar 004/2019;

 

Considerando que o Art. 124 da Lei Complementar nº 032, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de 05 de dezembro de 2001, prevê a possível prorrogação do prazo para conclusão do processo disciplinar por período igual a 60 dia, quando as circunstâncias exigirem;

        

         DECRETA:

 

         Art.1º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da presente Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para mais 60 (sessenta) dias.

 

         Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

     Gabinete do Executivo Municipal, 14 de outubro de 2019.

 

 

 

SILVANO DE PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado

Em __/10/2019.

Lei Municipal nº 1087/1993

 

Luciana Lima

Servidora Designada