Despacho n° 48/2019 – EIDER LANZARIN

Despacho nº 048/2019

 

 

Assunto: Decisão Administrativa referente ao processo de Sindicância Instaurado pelo Decreto nº032/2019

 

 

Trata-se de Processo Sindicância instaurado contra o Servidor Público Municipal Sr. Eider Lanzarin, por meio do Decreto nº 032/2019, a fim de apurar os fatos ocorridos na data de 09 de fevereiro de 2019.

Considerando que o comunicado por meio do Sistema de Ouvidoria E-OUV sob o nº 00786.2019, conforme documento em anexo, faz menção ao uso de veículo público (fato que deveria ser apurado na Sindicância);

Considerando que o mesmo comunicado por meio do Sistema de Ouvidoria menciona que o servidor ingeriu bebida alcoólica durante o período de trabalho e o veículo municipal estava sob seus cuidados;

Considerando que se ausentou de sua função no momento em que participou da partida de futebol junto de seu time, e que ingeriu bebida alcoólica, conforme restou comprovado no processo de Sindicância sem ter registrado os períodos de intervalos usufruídos;

Considerando a folha ponto anexa na fl.10, informando que o registro de saída se deu as 22hrs e 03 min. e que não foi apurado o horário de término do evento;

Considerando que foram ouvidas apenas as duas testemunhas de defesa, indicadas pelo próprio servidor, e que a Comissão se ateve apenas aos fatos declarados na oitiva das testemunhas;

Considerando, portanto, que a Comissão não esgotou todos os fatos para concluir de forma segura seus trabalhos, tanto que sugeriu o arquivamento e ao mesmo tempo a abertura de processo administrativo visando à devolução dos valores auferidos a maior no dia dos fatos, conforme fundamentou o relatório (fl 26);

Considerando ainda, o parecer jurídico nº001/2019, sugerindo a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para melhor elucidar os fatos quanto à possível utilização de veículo público e ingestão de bebida alcoólica enquanto no exercício de suas funções.

Decido pelo acatamento, em partes, do Relatório final elaborado pela Comissão de Sindicância, instaurado pelo Decreto nº 032/2019, e determino a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, sobre a égide do contraditório e da ampla defesa para processar os fatos apurados na Sindicância.

 

É a decisão.

Gabinete do Prefeito, 04 de junho de 2019.

 

 

Silvano De Pariz

Prefeito Municipal de Quilombo